Processo seletivo do Órgão Gestor do Trabalho Portuário do Rio de Janeiro tem 100 vagas para Trabalhador Portuário Avulso. As inscrições seguem abertas até o dia 26 maio.
Saiu o novo edital da OGMO. O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Rio de Janeiro divulgou as novas normas de abertura do certame que visa preencher 100 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Trabalhador Portuário Avulso – Categoria Capatazia para trabalho no Porto do Rio de Janeiro-RJ.
Abertura inscrições 25/04/2025
Encerra inscrições 26/05/2025
Data da prova 27/07/2025
Salários até A divulgar
Total de vagas 100
Gabaritos em 28/07/2025
A função exige nível fundamental completo, idade mínima de 18 anos, entre outros requisitos informados no edital. O salário não foi informado no edital e será variável, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho.
Inscrição e prova
A inscrição será aceita via internet, no endereço eletrônico www.idcap.org.br até o dia 26 de maio de 2025. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 145,00.
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
- Prova objetiva, eliminatória e classificatória;
- Avaliação de títulos, classificatória;
- Teste de avaliação física, eliminatória e classificatória;
- Teste de avaliação psicológica, eliminatória;
- Apresentação de documentos e comprovação de requisitos para exercício da atividade de trabalhador portuário avulso, eliminatória;
- Exame médico, eliminatória;
- Curso de formação profissional do trabalho portuário, eliminatória.
As provas objetivas serão realizadas no dia 27 de julho de 2025 no município do Rio de Janeiro, nos locais a serem divulgados no dia 16 de julho. As provas terão 50 questões sobre:
- 15 questões de Língua Portuguesa;
- 10 questões de Matemática;
- 05 questões de Legislação Portuária – LEI 12.815/2013;
- 20 questões de Conhecimentos Específicos.
O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, por meio do site da empresa organizadora.
A validade do certame é de 2 anos, contados da data da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do OGMO-RJ.
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